A negociação de créditos consiste na vontade entre as duas partes, sendo nesta fase, o contacto efectuado entre o credor e o devedor ou vice versa. A iniciativa pode partir de ambas as partes, ou seja ser o cliente a contactar a entidade e propor uma negociação do seu credito.
Ao longo da vida do empréstimo, o cliente/ devedor pode pretender alterar uma ou mais condições do seu empréstimo, como, por exemplo: a mensalidade, o prazo para a amortização do empréstimo ou a própria modalidade de reembolso. se for um credito habitação podera negociar o spread, o prazo do indexante, o regime da taxa de juro (de variável para fixa ou vice-versa).
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A renegociação dos termos do contrato só é possível havendo acordo entre o cliente/ devedor e a instituição de crédito.